Regulamento
Os ajustes do Estatudo do SINAL promovidos pela XXI AND incluíram a
possibilidade de votações realizadas por meios eletrônicos passíveis de
auditoria. Consta do artigo 20, e vale somente para os casos de eleição,
plebiscito, pauta salarial e alteração em plano de carreira.
O módulo desse sistema é exclusivo para as eleições regionais e o servidor deverá ser filiado ao Sinal e com no mínimo 120 dias de filiação na data da eleição.
Vários objetivos são atingidos com a votação eletrônica. O primeiro deles é
ampliar a base de consultas, permitindo que aposentados, pensionistas e
servidores ativos em viagem, férias, licenciados ou em serviço externo também
possam participar das decisões do Sindicato, onde quer que se encontrem.
Levando essa possibilidade de consulta a todos, em qualquer lugar onde possam
dispor de um computador, o SINAL se aproxima ainda mais da categoria e evita
eventuais distorções e erros de contagem.