Sinal - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central



Regulamento

 

Os ajustes do Estatudo do SINAL promovidos pela XXI AND incluíram a possibilidade de votações realizadas por meios eletrônicos passíveis de auditoria. Consta do artigo 20, e vale somente para os casos de eleição, plebiscito, pauta salarial e alteração em plano de carreira.

O módulo desse sistema é exclusivo para as eleições regionais e o servidor deverá ser filiado ao Sinal e com no mínimo 120 dias de filiação na data da eleição.

Vários objetivos são atingidos com a votação eletrônica. O primeiro deles é ampliar a base de consultas, permitindo que aposentados, pensionistas e servidores ativos em viagem, férias, licenciados ou em serviço externo também possam participar das decisões do Sindicato, onde quer que se encontrem.

Levando essa possibilidade de consulta a todos, em qualquer lugar onde possam dispor de um computador, o SINAL se aproxima ainda mais da categoria e evita eventuais distorções e erros de contagem.